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"Direito" (104)

A abolição do indigenato e suas repercussões na evolução social dos africanos portugueses.

A carta das Nações Unidas. Comentário às disposições da Carta de S. Francisco, em confronto com o Pacto da Sociedade.

A few remarks on the present state of the commercial relations of England with Portugal, Spain and Italy and on the means of improving them.

A história e provas do crime de Eduardo Plácido. Peças do processo.

A Lei de Imprensa. Comentada e anotada numa perspectiva jurídico-jornalística : decreto-lei no 85-C/75…

A sombra de Maquiavel e a ética tradicional portuguesa. Ensaio de ideias políticas.

Abalroação de navios. Prescrição. Contra-minuta do capitão do vapor “Kerguelen” representante em juízo dos armadores chargeurs réunis no agravo nº1192 no supremo tribunal de justiça em que é agravante a sociedade geral de comércio, industria e transportes

Acção executiva singular, comum e especial.

Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Magestade Imperial e Real he servido ordenar que todas as pessoas, que obtiverão mercês, e do registo dellas não consta na Secretaria Geral respectiva das mesmas destes Reinos, sejão obrigadas a nella as .

Alvará com força de lei, por que Vossa Magestade Imperial e Real he servido transferir para o Juizo dos Feitos da Fazenda na Casa da Suplicação o despacho dos negocios pertencentes à jurisdicção contenciosa, que exercitava o Conselho da mesma Fazenda .

Alvará com força de ley, porque V. Magestade he servido prohibir, debaixo das penas nelle declaradas, dar-se dinheiro a risco para fóra do Reino, ou a juro dentro nelle, por interesse, que exceda o de cinco por cento: exceptuando o dinheiro, que se der.

Alvará, pelo qual Vossa Magestade he servida ampliar o artigo quarto do titulo setimo do regimento do Conselho do Almirantado, a respeito dos emolumentos do secretario, officiaes, e ajudantes da secretaria do mesmo conselho; tudo na fórma assima declarada

Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem declarar o outro Alvará de dez do corrente mez de Setembro, porque abolio as Frotas, e Esquadras, que até agora foraõ aos portos da Bahia, e Rio de Janeiro, para que esta mesma liberdade se pratique (…)

Alvará, por que Vossa Magestade, declarando o Alvará de dez de Setembro de mil setecentos sessenta e sinco; o outro Alvará de dous de Junho de mil setecentos sessenta e seis; e as faculdades para passarem a Moçambique os Navios do Negocio do Brazil: (…)

Ao Ill.mo e Ex.mo Sr. Marechal Duque de Saldanha. Uma explicação.

Arnoldi Vinnii, jc. Selectarum juris quaestionum libri duo. : additae sunt Simonis Vinnii, Arn. fil., Orationes duae, & alia quaedam.