Categorias

Autor: PORTUGAL, D. João VI rei de, 1816-1826

Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Magestade Imperial e Real he servido ordenar que todas as pessoas, que obtiverão mercês, e do registo dellas não consta na Secretaria Geral respectiva das mesmas destes Reinos, sejão obrigadas a nella as .

Alvará com força de lei, por que Vossa Magestade Imperial e Real he servido transferir para o Juizo dos Feitos da Fazenda na Casa da Suplicação o despacho dos negocios pertencentes à jurisdicção contenciosa, que exercitava o Conselho da mesma Fazenda .

Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade Imperial e Real, tomando em sua alta consideração a conservação do credito do Estado, e a segurança do pagamento da divida publica; e considerando que as providencias dadas em 25 de Abril, e 28 de Junho.

Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem fixar as attribuições, que em tempo de paz ficão competindo ao Infante D. Miguel, seu muito amado e prezado Filho, na qualidade de Commanadante em Chefe do Exercito; na fórma que acima se declara.

Alvará, porque Vossa Magestade ha por bem, que as penhoras, embargos, ou outros quaesquer impedimentos naõ suspendão as viagens dos navios portuguezes, que estiverem a carga, em qualquer dos pórtos destes reinos, e mais dominios de V. Magestade .

Carta de lei, pela qual Vossa Magestade manda derogar as cartas de lei de onze de Julho de 1822, na parte que diz respeito ao foro militar, e a de 19 de Setembro do mesmo anno, que fixa a intelligencia daquella ácerca do julgado dos réos militares.