Alvará de Ley, por que V. Magestade he servido mandar extinguir a fórma, por que actualmente se faz o Commercio de Moçambique, e mais terras da Africa Oriental, sujeitas ao seu Real Dominio, e que da publicaçaõ deste em diante fique o dito Commercio .
Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem declarar o outro Alvará de dez do corrente mez de Setembro, porque abolio as Frotas, e Esquadras, que até agora foraõ aos portos da Bahia, e Rio de Janeiro, para que esta mesma liberdade se pratique (…)
Alvará, porque Vossa Magestade ha por bem, que as penhoras, embargos, ou outros quaesquer impedimentos naõ suspendão as viagens dos navios portuguezes, que estiverem a carga, em qualquer dos pórtos destes reinos, e mais dominios de V. Magestade .
Funções Económicas e Fiscais dos Diversos Depósitos de Mercadorias. Prelecção realziada no Salão Nobre da Associação Comercial da Beira em Outubro de 1944.