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Autor: PORTUGAL, D. José I Rei de, 1750-1777

Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados

Alvará com força de Ley, porque V. Magefade ha por bem declarar, e ampliar o Regimento, porque novissimamente foy servido regular os emolumentos dos Ministros, e Officiaes de Justiça do Estado do Brasil, quanto a formar cada hum dos Ouvidores (…)

Alvará com força de ley, porque V. Magestade he servido ordenar, que todo o marinheiro, e homem do mar, que, sem licença de V. Magestade por escrito, se assoldadar ao serviço de qualquer naçaõ estrangeira, fique pelo mesmo facto desnaturalizado destes.

Alvará com força de ley, porque V. Magestade he servido prohibir, debaixo das penas nelle declaradas, dar-se dinheiro a risco para fóra do Reino, ou a juro dentro nelle, por interesse, que exceda o de cinco por cento: exceptuando o dinheiro, que se der.

Alvará em forma de ley, para que se não levem negros dos pórtos do mar para terras, que não sejão dos dominios portuguezes. De 14 de Outubro de 1751.

Alvará em fórma de ley, pelo qual V. Magestade he servido declarar os sallarios, assignaturas, e mais proes, e precalsos, que devem haver os ouvidores, juizes, e mais officiaes (…)

Alvará porque Vossa Magestade ha por bem abolir o contrato do tabaco do Rio de Janeiro, subrogando em lugar delle os impostos de oitocentos reis em cada escravo, que entrar naquelle porto, dez tostoens em cada pipa de geribita da terra, e de fóra, e de…

Alvará porque Vossa Magestade he servido estabelecer novo methodo para a arrecadaçaõ, e distribuição dos bens confiscados aos réos condemnados pela sentença do Juiz da Inconfidencia de doze de Janeiro de mil setecentos e cincoenta e nove; e aos regulares

Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem crear a villa de Pinhel em cidade com todos os privilegios, franquezas, e liberdades, de que gozam as outras cidades destes Reinos, concorrendo com ellas em todos os actos públicos, tudo na fórma assima declarada

Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem declarar o outro Alvará de dez do corrente mez de Setembro, porque abolio as Frotas, e Esquadras, que até agora foraõ aos portos da Bahia, e Rio de Janeiro, para que esta mesma liberdade se pratique (…)

Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem prorogar por mais dez anos o Privilegio exclusivo concedido à Fabrica de descascar Arroz, estabelecida no Rio de Janeiro, de que saõ Proprietarios, e Diretores, Manoel Luiz Vieira, e Domingos Lopes Loureiro…

Alvará, por que Vossa Magestade he servido declarar que entre as dispezas necessarias, que manda deduzir precipuas o Alvará de quinze de Abril de mil setecentos sincoenta e sete a beneficio dos acredores dos proprietarios dos navios, que as houverem feito

Alvará, por que Vossa Magestade, declarando o Alvará de dez de Setembro de mil setecentos sessenta e sinco; o outro Alvará de dous de Junho de mil setecentos sessenta e seis; e as faculdades para passarem a Moçambique os Navios do Negocio do Brazil: (…)

Alvará, porque V. Magestade ha por bem prohibir, que pessoa alguma de hum, e outro sexo, de qualquer qualidade, e condiçaõ que seja, possa transportarse das Ilhas da Madeira, e dos Açores, para estes Reynos, e suas Conquistas, (…)

Decreto, e relação, que Sua Magestade mandou baixar ao Conselho de Guerra sobre a reducçao das tropas do seu exercito, e marinha, em Maio de 1763.

Ley, por que V. Magestade ha por bem que os pretos, e mulatos, escravos do Estado do Brasil que uzarem de facas, e mais armas prohibidas( …) em lugar da pena de dez annos de Gale?s impostas nas ditas Leys, incorraõ os mesmos