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Autor: PORTUGAL, D. Maria I rainha de, 1777-1816

Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Magestade he servida crear huma Sociedade Real Maritima, Militar e Geografica para o desenho, gravura, e impressão das cartas hydrograficas, geograficas e militares, organizada e composta na fórma assima declarada.

Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Magestade he servida determinar, que pertença ao Conselho do Almirantado o julgar em ultima instancia da validade das prezas feitas por embarcações de guerra da Armada Real, ou por armadores portuguezes.

Alvará com força de lei, pelo que Vossa Magestade he servida crear huma Junta da Fazenda a bordo de cada huma das suas reaes esquadras, que sahirem do porto de Lisboa, para a administração de tudo o que pertence á mesma real fazenda, durante a expedição.

Alvará de regimento, pelo qual V. Magestade he servida estabelecer huma nova fórma de arrecadação da sua real fazenda a bordo das embarcações da Armada Real.

Alvará, pelo qual Vossa Magestade ha por bem, que os conselheiros do Almirantado nomeados, e os que para o futuro nomear, sendo pelas suas patentes chefes de esquadra, e dahi para sima, sejam condecorados com o titulo do seu conselho, na fórma assima.

Alvará, pelo qual Vossa Magestade he servida ampliar o artigo quarto do titulo setimo do regimento do Conselho do Almirantado, a respeito dos emolumentos do secretario, officiaes, e ajudantes da secretaria do mesmo conselho; tudo na fórma assima declarada

Alvará, pelo qual Vossa Magestade he servida declarar, e ampliar o alvará de regimento a respeito das prezas feitas aos inimigos da sua Real Coroa; na fórma assima declarada.

Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem elevar aos conselheiros do Almirantado á dignidade do seu conselho, na fórma assima declarada.

Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem permittir que todos os negociantes portuguezes possão preparar, e armar navios, destinados a pescar as balêas, e preparar o seu azeite no alto mar, ficando-lhes livre poder fazer pescarias sedentarias nas ilhas.

Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem promover o adiantamento dos alumnos da Academia Real da Marinha, derogando algumas clausulas da carta de ley da sua creaçaõ, como assima se declara.

Carta de lei, por que Vossa Magestade ha por bem dar huma nova fórma ao Conselho do Almirantado, e crear huma Junta da Fazenda da Marinha, com ou tras providencias para o governo do mesmo arsenal; na fórma assima declarada.

Decreto pelo qual se alargam os privilégios de isenção da guerra aos maridos e filhos das amas que criam os engeitados do Hospital Real de Todos os Santos da cidade de Lisboa.

Decreto pelo qual se cria o posto de major general das esquadras navais.