Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade Imperial e Real, tomando em sua alta consideração a conservação do credito do Estado, e a segurança do pagamento da divida publica; e considerando que as providencias dadas em 25 de Abril, e 28 de Junho.
Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados
Alvará em fórma de ley, pelo qual V. Magestade he servido declarar os sallarios, assignaturas, e mais proes, e precalsos, que devem haver os ouvidores, juizes, e mais officiaes (…)