Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados
Alvará com força de Ley, porque V. Magefade ha por bem declarar, e ampliar o Regimento, porque novissimamente foy servido regular os emolumentos dos Ministros, e Officiaes de Justiça do Estado do Brasil, quanto a formar cada hum dos Ouvidores (…)
Alvará em fórma de ley, pelo qual V. Magestade he servido declarar os sallarios, assignaturas, e mais proes, e precalsos, que devem haver os ouvidores, juizes, e mais officiaes (…)
Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem prorogar por mais dez anos o Privilegio exclusivo concedido à Fabrica de descascar Arroz, estabelecida no Rio de Janeiro, de que saõ Proprietarios, e Diretores, Manoel Luiz Vieira, e Domingos Lopes Loureiro…
Alvará, porque V. Magestade ha por bem prohibir, que pessoa alguma de hum, e outro sexo, de qualquer qualidade, e condiçaõ que seja, possa transportarse das Ilhas da Madeira, e dos Açores, para estes Reynos, e suas Conquistas, (…)